A Prefeitura do Rio autorizou uma obra no Aterro do Flamengo. Árvores foram derrubadas e a denúncia veio de fora da gestão.
Depois da repercussão, o termo de uso foi revogado.
O episódio, porém, evidencia falha de processo, não de intenção.
Um espaço público tombado, com vegetação protegida, recebeu autorização de obra sem que o controle interno identificasse o conflito antes do início da execução. A fiscalização que funcionou foi a da sociedade, não a do próprio sistema.
Para quem mora no Rio, a consequência é direta. O Aterro do Flamengo é uma das poucas áreas verdes de uso coletivo em escala na cidade. Cada árvore derrubada sem critério técnico público representa perda de ativo urbano e falta de prestação de contas.
A revogação resolve o caso, mas não resolve o processo.
A pergunta que fica é objetiva: qual é o rito de aprovação para obras em áreas protegidas? Quem assina, quem revisa e quem fiscaliza antes da primeira retroescavadeira entrar?
Eu já conduzi processos de licenciamento interno em operações com impacto ambiental e social. Aprendi cedo que controle que só age depois do dano chega tarde.
Gestão séria não espera denúncia para revisar a autorização. Tem critério antes, rastreabilidade durante e responsável identificado ao final.
Isso não é exigência nova. É o padrão mínimo para qualquer área pública que a cidade não pode perder.
Washington Sorio
Pré-candidato a Deputado Federal RJ | Partido Novo
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