Vigas de metal, pneus, pedras, blocos de concreto e portões metálicos. Essas seriam as estruturas que, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), bloqueavam os acessos à comunidade do Apolo, em Itaboraí, para dificultar a entrada das forças de segurança.
O MPRJ denunciou, em agosto de 2026, Pio Danton Rodrigues Filho, apontado como liderança do Comando Vermelho na região. A 2ª Vara Criminal de Itaboraí recebeu a denúncia e decretou prisão preventiva. O caso foi enquadrado na Lei Antifacção, sancionada em março de 2026, que prevê punição específica para controle territorial e criação de obstáculos à atuação policial.
O que as barricadas revelam não é apenas o crime, mas a gestão do território.
Quando uma organização criminosa consegue instalar estruturas físicas permanentes em ruas com endereço identificado, como a Estrada Velha de Guaxindiba e a Rua Geraldo Bernardo da Costa, isso não acontece de um dia para o outro. Há um intervalo entre a instalação e a resposta do Estado. E esse intervalo tem custo.
O morador que vive naquele território não espera a operação. Ele já convive com a regra imposta antes de qualquer denúncia formal: paga para circular, paga para comerciar e adapta a rotina ao que o crime permite.
A Lei Antifacção é um avanço legislativo real. Mas lei sem monitoramento vira ferramenta de reação, não de prevenção. O que falta não é texto jurídico. É capacidade de identificar o padrão antes que as barricadas estejam montadas.
Gestão séria de segurança pública mede o tempo entre o sinal e a resposta. Quando esse tempo é longo demais, a operação chega depois que o dano já está feito.
O que não se monitora com antecedência, não se resolve com eficiência.
Washington Sorio
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